Sancionado Código de Defesa do Contribuinte estabelece distinção inédita entre inadimplência eventual e devedor contumaz

10/01/2026 10/01/2026 10:22 251 visualizações

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (SINDIFISCAL) avalia como um avanço para o sistema tributário nacional a sanção, nesta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, consolida direitos, garantias e deveres nas relações entre Fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que inaugura um marco regulatório mais rigoroso para o enfrentamento ao chamado devedor contumaz, prática historicamente combatida pela Administração Tributária e pelas entidades representativas do Fisco.

 

Um dos principais eixos da nova legislação é a diferenciação objetiva entre o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais e aquele que transforma o inadimplemento tributário em estratégia permanente de negócio. O texto legal define como devedor contumaz o agente econômico que, de forma reiterada e planejada, deixa de recolher tributos para obter vantagem competitiva indevida, distorcendo a concorrência e comprometendo a arrecadação necessária ao financiamento das políticas públicas. Para caracterização dessa conduta, a lei estabelece critérios objetivos, como a existência de dívidas tributárias injustificadas superiores a R$ 15 milhões ou débitos que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido da empresa, além da comprovação de práticas sistemáticas de sonegação.

 

Na avaliação do SINDIFISCAL, um ponto positivo, é separar, de maneira clara, o contribuinte de boa-fé daquele que atua à margem da legalidade. Enquanto o Código amplia garantias procedimentais, transparência e instrumentos de defesa aos contribuintes regulares, o devedor contumaz passa a ser submetido a sanções proporcionais à gravidade de sua conduta, fortalecendo o princípio da isonomia concorrencial e a efetividade da fiscalização.

 

Entre as medidas previstas para coibir a atuação reiterada de sonegadores, a Lei Complementar nº 225/2026 autoriza o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a continuidade das atividades empresariais, a vedação de participação em licitações e contratações com o poder público, bem como a exclusão automática de regimes especiais e benefícios fiscais. Outro ponto de destaque é o tratamento penal conferido às infrações tributárias graves, ao impedir que o simples pagamento do débito, após a constatação da irregularidade, seja utilizado como mecanismo automático de extinção da punibilidade em casos de apropriação indébita.

 

O novo Código do Contribuinte representará um passo no aprimoramento das tratativas entre Estado e contribuinte, que deverá ser seguido de outros para equilibrar garantias individuais com a necessidade de proteger o interesse público, as prerrogativas da Administração Tributária e o ambiente concorrencial saudável. A entidade ressalta que o enfrentamento ao devedor contumaz fortalece a justiça fiscal, valoriza o trabalho dos auditores fiscais e contribui para a construção de um sistema tributário mais transparente, eficiente e alinhado aos princípios constitucionais.