Abono de Permanência: atualização importante para a categoria

21/01/2025 21/01/2025 17:35 2631 visualizações

O SINDIFISCAL esclarece as dúvidas levantadas sobre o abono  permanência e informa que o benefício não foi extinto. Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, houve um impasse relacionado ao abono, levando o IGEPREV a suspender temporariamente o andamento de novos processos e solicitações.

 

Durante as discussões da reforma previdenciária em 2023, o SINDIFISCAL atuou fortemente na Assembleia Legislativa para minimizar os impactos negativos para os auditores fiscais, garantindo que a reforma do Tocantins fosse uma das menos prejudiciais do país. Contudo, o abono de permanência acabou sendo contemplado na reforma da previdência do Estado do Tocantins ( Emenda Constitucional n° 52/2023 e Lei Complementar n° 150/2023) com base na legislação anterior à Emenda Constitucional n° 103/2019, ou seja, com base nas Emendas Constitucionais n° 41/2003 e n° 47/2005.

 

Entretanto,  após aprovação da reforma da previdência centenas de servidores públicos  do  Estado protocolizaram pedidos de abono permanência, pois, os requisitos continuavam os mesmos da legislação anterior a reforma. Contudo, o IGEPREV  ao analisar os pedidos identificou o erro cometido na referida reforma e, consequentemente, sobrestou todos os processos de pedidos de abono permanência até a data da correção com a aprovação e publicação da Lei Complementar nº 159, de 19 de dezembro de 2024, com isso o abono permanência foi regularizado.

 

 A nova legislação assegura o direito adquirido, conforme o Artigo 52, Parágrafo 1º, que detalha as novas regras, requisitos e condições de elegibilidade previstos na Emenda Constitucional Estadual nº 52/2023 e na Lei Complementar n° 150/23.

 

A Diretoria do SINDIFISCAL reforça que processos suspensos pelo IGEPREV devem agora retomar sua tramitação normalmente, considerando o período retroativo desde a aquisição do direito. Além disso, novos pedidos podem ser protocolados sem prejuízo ao servidor.

 

Comprometido com a transparência e defesa dos interesses da categoria, o SINDIFISCAL seguirá acompanhando a implementação da nova regulamentação, garantindo que nenhum direito seja comprometido