O SINDIFISCAL, representado pelo Diretor de Comunicação e Relações Públicas, Severino Costa, está em Brasília atendendo à convocação da PÚBLICA, representada pelo Presidente da região norte, Carlos Campos; PÚBLICA NACIONAL, representada por seu presidente José Gozze, e FENAFISCO, representada pelo Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais, Celso Malhani de Souza, para mobilização urgente contra a aprovação da PEC 66/2023.
Essa PEC traz mudanças profundas que afetam de forma substancial as regras para aposentadoria, como a idade mínima, tempo de contribuição e o cálculo da aposentadoria. Essas possíveis alterações preocupam não apenas os que já estão aposentados, mas também os que ainda estão na ativa.
Diante da gravidade da situação, as entidades sindicais estão realizando visitas a deputados federais em Brasília, buscando apoio para barrar a aprovação desta PEC.
O SINDIFISCAL, faz um apelo aos seus filiados para que se mobilizem e entrem em contato com os deputados federais do Tocantins. É importante que ajudem a reforçar o pedido para que os parlamentares rejeitem essa proposta ou, no mínimo, votem contra os artigos relacionados à previdência, que são extremamente prejudiciais ao futuro dos servidores públicos.
Carlos Campos, presidente da Pública na Região Norte, também presente em Brasília, destacou a urgência de uma mobilização mais ampla, além do trabalho das entidades sindicais. "Infelizmente, é um atentado contra o direito de aposentar. Então, é extremamente importante que, além do trabalho feito pelas entidades classistas, cada servidor público procure, individualmente ou em grupo, os parlamentares para expor sobre os malefícios dessa PEC. Precisamos pedir que eles não apoiem essa proposta, pois ela irá nos prejudicar ainda mais. E já chega! Já fomos deveras prejudicados", afirmou.
Para os representantes sindicais, é importante que os servidores tenham uma nova postura, que fiquem ativos e envolvidos na causa, buscando o apoio dos parlamentares para que rechaçam definitivamente qualquer proposta nesse sentido e, especialmente, agora, contra a PEC 66/2023.
Segundo as entidades classistas, a redação da PEC 66/2024, determina que os estados e municípios apliquem as mesmas regras previdenciárias previstas na EC 103/2019, exceto se as regras locais forem mais rigorosas, o que significa, na prática, que as alterações já feitas pelos estados e municípios estão sendo desconsideradas valendo apenas se forem mais prejudiciais aos servidores, esse procedimento atropela o pacto federativo retirando a autonomia dos estados e municípios relativamente a esse quesito.
Fica ainda revelada a maldade contida nesta PEC, pois desafia o bom senso, desrespeitando a segurança jurídica, prevalecendo somente o que for mais nocivo aos servidores civis, entre a EC 103/2019 e as regras locais.
Carlos Campos alerta que “essa redação é um tapa na cara de todos, um afronte que deve ser severamente combatido, essa tarefa cabe a todos, mobilizem-se agora, do contrário, o futuro não nos perdoará”.
Para o presidente do Sindifiscal, José Rogério Silva Jatobá, apoiar a mobilização convocada pelas entidades nacionais é fundamental, pois mostra força e união contra mais essa tentativa de extinguir direitos dos servidores públicos.
A luta é coletiva, e o esforço conjunto de todos os filiados é essencial para impedir que a PEC 66/2023 siga em frente, trazendo prejuízos irreparáveis aos servidores.
VEJAM A GRAFIA DA PEC 66/2023
EMENDA CONSTITUCIONAL No 66, DE 2023
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de PrevidênciaSocial e dá outras providências.
Art. 1o A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosaplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdênciasocial da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui regras de:
I – idade e tempo de contribuiçãomínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo;
II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveistanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviçopúblico do ente federativo.”