Desconto referente a Lei nº 2.726/2013 serão aplicadas na próxima folha de pagamento

03/10/2024 03/10/2024 17:49 23 visualizações

 

 

O SINDIFISCAL informa que, na próxima folha de pagamento, será feito o desconto previsto pela Lei nº 2.726/2013, que dispõe sobre a inclusão de servidores remanescentes do serviço público de Goiás como segurados no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado do Tocantins (RPPS-TO). A lei também define os critérios para a estabilização desses servidores, reforçando a importância da contribuição ao RPPS-TO.

 

Informamos que, devido a uma falha técnica por parte do IGEPREV (para os aposentados) e SECAD (para os ativos), na última folha de pagamento, o desconto não foi realizado conforme previsto. Dessa forma, o ajuste será feito na próxima folha, incluindo o desconto remanescente.

 

A atualização dos descontos visa assegurar a correta aplicação da lei, conforme estabelecido no seu Artigo 1º, que define os servidores elegíveis e as condições que determinam sua inclusão no regime previdenciário estadual. Esses servidores, remanescentes do serviço público de Goiás, passam a ter seus direitos previdenciários assegurados no Tocantins, reforçando a estabilidade e proteção social dessa categoria.

 

O SINDIFISCAL continuará acompanhando a aplicação das medidas para garantir que todos os procedimentos ocorram de acordo com a legislação vigente, mantendo seu compromisso em defender os interesses dos filiados e assegurar o cumprimento das normas que regem os direitos dos servidores públicos.