Beneficio não é vinculado ao teto remuneratório
Uma consulta simples à legislação trabalhista constitucional é capaz de recordar o direito ao recebimento do adicional noturno para quem trabalha após as 22h, como acontece com uma parte dos auditores fiscais da Receita Estadual do Tocantins. A categoria obteve do Estado a concessão do beneficio após a impetração de mandado de segurança do Sindifiscal que marcou a gestão do presidente Carlos Campos em 2013. Para reafirmar a legitimidade do adicional noturno, a assessoria de comunicação repercute aqui os dispositivos constitucionais e legais que asseguram sua desvinculação do teto remuneratório.
Mérito
O adicional noturno dos auditores fiscais cumpre, hoje, decisão judicial, sendo uma verba de natureza indenizatória, de forma a recompensar o desgaste físico que o trabalho em horário destinado, tradicionalmente, ao repouso provoca no auditor fiscal.
O caráter indenizatório do beneficio é a garantia de que o Estado não pode incluí-lo na base remuneratória do teto, suspendo-o ou retirando-o dentre os benefícios pagos à categoria. O que quer dizer que não há necessidade de devolução de seus valores.
O respaldo está no §11 do artigo 37 da Constituição Federal que, combinado com o artigo 70, inciso II do Estatuto dos Servidores do Estado do Tocantins (Lei Estadual 1.818/07), estabeleceu o pagamento de verba de natureza indenizatória para quem desempenha o serviço noturno.
Veja:
Constituição Federal - §11 do art. 37 “ Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”.
Estatuto do Servidor Público – art. 70, inciso II “ São deferidas aos servidores indenizações pecuniárias, em razão de: ... II - serviço noturno”.
Atuação Sindical
“Estamos atentos a regularidade dos benefícios recebidos pela categoria, já que todos atendem aos requisitos legais observados desde seu processo de conquista. O Sindifiscal, através de sua diretoria jurídica, está pronto a defender a categoria e o respaldo de suas conquistas, caso algum equívoco ameaçe sua efetividade”, ponderou o diretor de assuntos jurídicos Divaldo Andrade.
“A não vinculação do adicional noturno ao teto é evidente e ao conquistar a garantia deste direito constitucional à categoria de auditores fiscais, o Sindifiscal já estava seguro de tal premissa, continuando convicto da inviolabilidade deste direito”, afirma o presidente Carlos Campos.
18 de Novembro de 2024 às 15:47