Diferente de algumas inverdades propagadas, o Mandado de Segurança do Sindifiscal está em pleno vigor, bem como a liminar que é fruto do MS.
Sobre a ação do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindifiscal para resguardar o direito da categoria em ter implementado em folha a tabela da lei 3.174, a diretoria do Sindifiscal mais uma vez informa que todas as tratativas estão sendo executadas para este fim. Além da impetração do MS, o Sindifiscal também está em negociação administrativa que já surtiu efeitos, pois os secretários da Fazenda e da Administração concordaram com este direito do Fisco, sendo que os mesmos defendem a importância desta pauta aos demais membros do governo que influem no processo. Nesta fase, falta apenas a autorização final do governador Marcelo Miranda, assunto que faz parte das tratativas do secretário da Fazenda com o chefe do Executivo.
Apesar de toda essa articulação, a diretoria não se furta de buscar a implementação de forma rápida, por todos os meios possíveis, e aguarda o julgamento do mérito da ação, o que definirá de forma inquestionável a implementação da tabela.
Informamos ainda, que diferente de algumas inverdades propagadas, o MS do Sindifiscal está em pleno vigor e os boatos de que a entidade perdeu a ação não se sustentam. A liminar que é fruto deste MS também está em vigor e não foi executada por questão de estratégia jurídica e político-sindical, observa-se que em toda demanda, principalmente nas mais complexas, como esta, em muitos momentos é necessário tomar decisões, mas sempre com vistas ao que é melhor para a categoria.
O sindicato tomou conhecimento de que alguns auditores decidiram agir de forma individual, entrando com um MS que visa o mesmo que a entidade, fato que não nos causou estranheza diante do grande e desnecessário barulho instalado em alguns grupos de whatsapp. Entendemos que isso é reflexo do processo democrático que impera no contexto histórico e de gestão em que o Sindifiscal está situado, e é previsível já que se avizinham novas eleições.
Por outro lado, o fato de alguns entrarem com a ação é considerado normal, pois qualquer cidadão tem o direito constitucional de acessar o Poder Judiciário para buscar ou para corrigir lesão dos seus direitos.
Por fim, salientamos que a liminar concedida a esses colegas é fruto da coerência do desembargador, pois se a concedeu ao MS do Sindifiscal, não teria porque negá-lo a uma outra ação idêntica, não há fato novo, o turbilhão que se criou não contribui em nada com a categoria e o avanço desta questão.
Informamos a toda classe fiscal que este sindicato, como substituto processual está trabalhando para garantir os direitos de todos os auditores fiscais nesta e nas demais ações de interesse da categoria.
18 de Novembro de 2024 às 15:47