Após diligencia do Sindifiscal junto ao tribunal de Justiça, o Estado foi intimado a cumprir liminar sobre o mandado de segurança que busca reverter a redução dos vencimentos dos auditores fiscais decorrente da Medida Provisória n.º 05 de 20 de janeiro de

07/02/2017 07/12/2020 10:21 844 visualizações

O juiz titular da 3º Vara da Fazenda Pública, Frederico Paiva Bandeira, despachou o processo das horas extras determinando intimação para que a Procuradoria Geral do Estado se manifeste com relação aos termos de aceite assinados pelos titulares e beneficiários com direito a receber os valores em questão e indicados pela própria PGE, através da manifestação nos cálculos. O despacho já consta no processo e a intimação foi expedida pelo cartório da 3º Vara da Fazenda Pública. O avanço é resultado das intervenções jurídicas e diligências do sindicato junto ao magistrado que acompanha a ação.