Nesta terça-feira,14, mesma ocasião em que esteve na sede da Secretaria Estadual da Administração (Secad) para tratar da manutenção dos rendimentos previstos pela lei da data-base, a diretoria do sindicato acompanhou a tramitação do processo de progressão de sete auditores, já submetido à avaliação de comissão especializada no âmbito da Secretaria da Fazenda, que elencou aqueles que estão aptos a receber o benefício resultante do exercício de seu trabalho e do enquadramento aos critérios legais.
Encaminhados pelo secretário Geferson Barros à equipe de Controle e Beneficio, os membros da diretoria foram informados de que o processo passou pela avaliação dos técnicos da Folha de Pagamento e retornou com parecer negativo. De imediato, o presidente Carlos Campos indagou sobre a motivação desse status, já que que a análise dos casos foi feita rigorosamente pela Sefaz.
Com a manifestação dos técnicos presentes, constatou-se que as verificações tinham sido feitas à luz da Lei 2999 e não da Lei 1609, como seria correto. Campos então fez os devidos esclarecimentos sobre o impasse e ressaltou os critérios aplicados no processo até então. “Existe uma comissão que fez todo um levantamento, composta para determinar quem são os auditores que têm direito. Entre os 28 auditores que por algum motivo deixaram de progredir durante o desempenho de sua vida laboral, essa comissão apontou apenas 7 que estão aptos, isso tudo à luz da lei 1.609. É inadequado aplicar os princípios de outras normas. É preciso estar atento à influências de leis como a 2999, que não se aplicam a esse processo especificamente”, salientou.
Conforme combinado, a diretoria retornará na próxima semana para acompanhar a questão junto ao setor competente, que dará prosseguimento aos trabalhos de analise do processo com a devida recalibração do foco.
24 de Dezembro de 2024 às 00:29