Das mãos do presidente Carlos Campos, o secretário da administração, Geferson Barros, recebeu na tarde desta terça-feira,23, um ofício que reforça a intimação, já recebida pela Secad de forma eletrônica, para fins “de efetuar o pagamento dos valore retroativos previstos no art. 2º, parágrafo único da lei nº 2.985/15 aos auditores fiscais”.
Trata-se de decisão judicial que atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato para que sejam regularizados os retroativos da data-base de 2015, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de 2016. A decisão unanime do Pleno, prevê que as parcelas mencionadas na Lei sejam pagas imediatamente, tendo em vista que todas estão vencidas e o Mandado de Segurança transitou em julgado.
Após protocolar na Secad o documento que repercute a decisão ao secretário, o Sindifiscal aguarda a adoção de medidas urgentes para cumprimento da ordem judicial mediante inclusão dos valores devidos à categoria em folha de pagamento.
22 de Novembro de 2024 às 09:11