Informamos à categoria que o Ressarcimento de Despesas do mês de dezembro já deveria ter sido pago, atualizado conforme determina a Lei 1209. Como isso não ocorreu, essa diferença será exigida para ser paga, o mais rápido possível, juntamente com os valores referentes ao retroativo do ano de 2016, que compreende o período de janeiro a dezembro.
A diretoria do sindicato oficiou a Secretaria da Fazenda na última quinta-feira,12, sobre as pendências para com a categoria e segue insistente nas negociações e cobranças.
18 de Novembro de 2024 às 15:47